- 1 -Ao investigador auxiliar, para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º compete, em especial:
- a)Participar na conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos estagiários e participar na sua formação;
- d)Dirigir e participar em programas de formação da Universidade Aberta.
- 2 -Ao investigador principal, para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento e das previstas no número anterior, compete, em especial, participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento, bem como na sua concretização em projetos, através da coordenação da execução e da orientação das equipas a eles associadas.
- 3 -Ao Investigador-coordenador, para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento e das previstas nos n.os 1 e 2, compete, em especial, orientar e coordenar os programas e as respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica, bem como conceber e coordenar programas de investigação e desenvolvimento.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional das categorias da carreira especial de investigação científica
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