- 1 -Aos investigadores compete, ainda, prestar o serviço docente que lhes possa ser atribuído pelas unidades orgânicas a que estão afetos, após autorização do Reitor.
- 2 -A possibilidade de atribuição do serviço docente deve constar no aviso de abertura.
- 3 -O serviço docente tem um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
- 4 -Os investigadores podem ser dispensados da prestação de serviço docente, a requerimento dos interessados, mediante proposta do Conselho Científico e após autorização do Reitor, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação.
Artigo 8.º — Serviço docente
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025