- 1 -Constitui missão da Divisão de Conservação e Manutenção propiciar as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, assegurando a execução das necessárias obras de conservação e de manutenção.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Conservação e Manutenção:
- a)Gerir o parque municipal de máquinas e viaturas;
- b)Coordenar o serviço de oficinas.
Artigo 15.º — Divisão de Conservação e Manutenção
Vigente desde: 29/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2020