O titular do cargo de Chefe da Unidade de Educação é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados nas áreas de Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas, Gestão ou Contabilidade e Administração, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 23.º — Chefe da Unidade de Educação
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020