- 1 -Constitui missão da Divisão Jurídica zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da consultadoria e acompanhamento jurídico dos assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e pugnar pela adequação e conformidade normativa dos restantes procedimentos administrativos.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão Jurídica:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico no estudo e elaboração dos projetos de regulamentos autárquicos e de outros instrumentos normativos e contratuais;
- b)Colaborar com os mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha a autarquia;
- c)Assegurar, de forma preferencial, o secretariado das reuniões do executivo camarário;
- d)Assegurar, de forma preferencial, a condução de procedimentos de natureza disciplinar;
- e)Assegurar, de forma preferencial, a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social;
- f)Colaborar e coordenar entendimentos com a Divisão de Ordenamento e Licenciamento em assuntos de natureza técnico-jurídica.
Artigo 3.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020