- 1 -O local onde é prestado o teletrabalho é indicado no requerimento do trabalhador e estabelecido no acordo de teletrabalho.
- 2 -Alterações temporárias do local estabelecido devem ser obrigatoriamente comunicadas pelo trabalhador ao superior hierárquico direto.
Artigo 6.º — Local da prestação de teletrabalho
Vigente desde: 30/10/2026