Na concretização das suas funções, os serviços municipais e as pessoas que os integram devem pautar a sua atividade pelos seguintes princípios operativos:
1) Realizar plenamente as atribuições que lhes estão incumbidas no âmbito dos procedimentos afetos ao seu cargo ou função;
2) Otimizar os recursos disponíveis segundo critérios de economia, eficácia e rigor de serviço;
3) Contribuir para a melhoria geral da qualidade dos serviços, aproximando a Câmara dos Munícipes;
4) Promover a participação ativa e convergente de todos na realização das funções da Câmara;
5) Contribuir para a melhoria do serviço através da apresentação oportuna de propostas;
6) Dignificar e valorizar as práticas e imagem social dos trabalhadores municipais;
7) Contribuir para a boa imagem das organizações do poder local.