- 1 -A direção e superintendência dos serviços municipais cabem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, a quem compete a responsabilidade política pela qualidade e eficiência dos serviços, conduzindo estes para a aproximação dos seus desempenhos às necessidades dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
- 2 -Aos vereadores compete coadjuvar o Presidente no âmbito dos poderes que por este lhes forem delegados.
Artigo 2.º — Direção e superintendência
Vigente desde: 29/01/2020
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