Ao Serviço de Ação Social/Saúde, sob a orientação direta do Chefe da Divisão, compete, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente o Conselho Local da Ação Social de Monção;
- b)Acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho (PDS), procedendo à sua revisão periódica, elaborando planos de ação anuais;
- c)Executar as ações que lhe estão cometidas no âmbito do PDS;
- d)Criar e atualizar periodicamente o sistema de informação local de forma a permitir a atualização constante do diagnóstico social;
- e)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- f)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
- g)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
- h)Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral;
- i)Promover estudos socioeconómicos das carências habitacionais;
- j)Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais;
- k)Organizar os processos de realojamento;
- l)Proceder ao acompanhamento sócio - familiar das famílias realojadas;
- m)Proceder à dinamização e auto-organização das populações realojadas;
- n)Participar no Rendimento Social de Inserção e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- o)Efetuar os estudos que detetem as carências da população em técnicos, equipamentos de saúde e propor medidas adequadas à sua resolução;
- p)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- q)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- r)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- s)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas;
- t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.