- a)Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
- b)Garantir a realização de informação técnica, na fase de projeto de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- c)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- d)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo 46.º — Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 29/01/2020
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