Divisão de Serviços Municipais
À Divisão de Serviços Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da Conservação do Património, Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos, Gestão do Parque de Viaturas e Equipamentos, Armazém e Aprovisionamento, Sinalização e Trânsito, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- b)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades do Departamento, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
- d)Preparar, através dos respetivos setores, os concursos de fornecimento de materiais e equipamentos necessários;
- e)Gerir o equipamento qualificado como mobiliário urbano;
- f)Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições rececionadas;
- g)Gestão do armazém e aprovisionamento;
- h)Gestão das oficinas, carpintaria, serralharia e outros;
- i)Gestão de equipamentos e viaturas;
- j)Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, pintura de construção civil e apoio eletrotécnico, no âmbito das funções atribuídas ao Departamento;
- k)Executar obras de infraestruturas de águas pluviais;
- l)Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao chefe de divisão;
- m)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;
- n)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
- o)Acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos municipais;
- p)Gestão da Iluminação Pública no Município de Monção;
- q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.