- 1 -Cada mestrado tem um diretor nos termos previstos no artigo 90.º dos Estatutos da UAc.
- 2 -O diretor do mestrado é um docente com o grau de doutor nomeado pelo reitor sob proposta do presidente da faculdade ou escola responsável pelo mestrado.
Artigo 10.º — Diretor de curso
Vigente desde: 07/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2018