- 1 -Podem candidatar-se ao mestrado:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico ou técnico-científico da UAc;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico ou técnico-científico da UAc como atestando capacidade para a realização do mestrado.
- 2 -Os regulamentos específicos dos mestrados podem determinar condições de acesso adicionais, designadamente, uma classificação final mínima para os casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento de qualquer grau académico.
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