- 1 -O estudante pode solicitar ao conselho científico ou técnico-científico a substituição do orientador mediante requerimento fundamentado.
- 2 -Da deliberação do conselho científico ou técnico-científico é dado conhecimento ao serviço da UAc com competências na área académica e à faculdade ou escola, incumbindo a esta a notificação ao candidato.
- 3 -O orientador pode renunciar à orientação do estudante mediante justificação adequada apresentada ao conselho científico ou técnico-científico.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, o estudante deve propor outro orientador.
Artigo 26.º — Mudança de orientador
Vigente desde: 07/02/2018
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