- 1 -A inscrição na unidade curricular de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio obedece às condições previstas no regulamento específico do mestrado.
- 2 -Depois da inscrição na unidade curricular referida no número anterior, os estudantes de mestrado submetem ao presidente da faculdade ou escola a proposta do plano de trabalho.
- 3 -Excetuam-se do previsto no número anterior as situações que, por força das particularidades do seu plano de estudos, forem alvo de despacho do reitor que assim o determine.
- 4 -As propostas são efetuadas mediante o preenchimento de formulário eletrónico, e integram, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Tema do trabalho final;
- b)Ramo do conhecimento e especialidade;
- c)Domínio científico e tecnológico (classificação FOS - Fields of Science and Technology);
- d)Título do trabalho final, ainda que provisório;
- e)Palavras-chave;
- f)Língua em que o trabalho final é apresentado;
- g)Nome(s), nacionalidade e afiliação do(s) orientador(es);
- h)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- i)Plano de trabalho e respetivo cronograma em conformidade com a duração normal do mestrado;
- j)Fontes de financiamento, quando aplicável;
- k)Comprovativo do pagamento da inscrição na unidade curricular.
- 5 -No respeito pelo disposto no Código de Ética da Universidade dos Açores, no caso de trabalhos finais que envolvam investigação com sujeitos humanos, vertebrados vivos não humanos ou cefalópodes vivos, deve ser solicitada a aprovação prévia do plano de trabalhos pela Comissão de Ética da UAc, em formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc.
- 6 -Os regulamentos específicos de cada mestrado podem ainda prever a obrigatoriedade de apresentação de outros elementos, desde que justificados pelas respetivas condições específicas de ingresso.
Artigo 27.º — Inscrição na unidade curricular de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio e submissão do plano de trabalho
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018