Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)"Mestrado" - o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nos termos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- b)"Componente curricular" (de mestrado) - o conjunto organizado de unidades curriculares, que corresponde a um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, referido na alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, como curso de especialização;
- c)"Trabalho Final" - Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.