- 1 -Os regulamentos específicos de cada mestrado devem prever mecanismos de acompanhamento do progresso das atividades conducentes à elaboração do trabalho final.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estado de evolução relativamente ao definido no plano de trabalho aprovado é objeto de parecer do(s) orientador(es), mediante preenchimento de formulário próprio.
- 3 -Cabe ao diretor de curso reunir a informação relativa ao acompanhamento do progresso dos trabalhos das atividades dos estudantes e garantir o respetivo tratamento no âmbito do relatório anual do mestrado.
Artigo 31.º — Acompanhamento do progresso das atividades conducentes à elaboração do trabalho final
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018