- 1 -O estudante pode requerer ao conselho científico ou técnico-científico alterações ao registo do trabalho final até 60 dias úteis antes do prazo para a entrega do mesmo, mediante o preenchimento de formulário próprio, o qual deve incluir parecer(es) do(s) orientador(es).
- 2 -O deferimento do pedido de alteração a que se refere o número anterior não dá lugar a qualquer prorrogação de prazos.
- 3 -Da deliberação do conselho científico ou técnico-científico é dado conhecimento ao serviço da UAc com competências na área académica e à faculdade ou escola, incumbindo a esta a notificação ao candidato.
Artigo 30.º — Alterações do registo do trabalho final
Vigente desde: 07/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2018