- 1 -Na sequência das provas públicas referidas, e em caso de aprovação nas mesmas, o júri pode recomendar ao candidato que proceda a correções e revisões no trabalho final apresentado, desde que as mesmas não correspondam a alterações significativas.
- 2 -As correções e revisões referidas no número anterior devem ser identificadas explicitamente em documento anexo à ata da reunião referida no artigo 44.º, que é remetida ao candidato pelo serviço da UAc com competências na área académica.
- 3 -O candidato dispõe de 30 dias úteis a contar da data de receção do documento anexo referido no número anterior para proceder às alterações indicadas e submeter ao presidente do júri um exemplar em suporte digital e formato não editável da versão corrigida do trabalho final.
- 4 -A submissão referida no número anterior é efetuada por via eletrónica, através do preenchimento de formulário próprio.
- 5 -A validação da versão corrigida do trabalho final incumbe, pelo menos, a um dos orientadores, sem prejuízo de o presidente do júri poder designar, adicionalmente, outro vogal.
- 6 -A versão validada é remetida ao serviço da UAc com competências na área académica pela faculdade ou escola.
Artigo 46.º — Versão revista
Vigente desde: 07/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2018