- 1 -O grau de mestre é titulado por uma certidão de registo, designada genericamente por diploma de mestrado, e também, para os que o requeiram, por uma carta de curso.
- 2 -Dos diplomas de mestrado e das cartas de curso constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome completo do titular do grau;
- b)Designação e número do documento de identificação pessoal do titular do grau;
- c)Nacionalidade do titular do grau;
- d)Designação do ciclo de estudos/grau;
- e)Indicação da(s) unidade(s) orgânica(s) da UAc;
- f)Data de realização das provas públicas;
- g)Qualificação final obtida, expressa nos termos indicados no n.º 1 do artigo 48.º do presente Regulamento;
- h)Data de emissão do diploma;
- i)Nome, cargo e assinatura(s) do(s) responsável(eis) pela emissão do documento.
- 3 -A emissão do diploma e da carta de curso é acompanhada pelo suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de março, n.º 316/76, de 29 de abril, n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e n.º 67/2005, de 15 de março.
Artigo 49.º — Titulação e diploma do grau de mestre
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018