O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º são obrigatoriamente identificados com base na sequência MSc_ANO_UOEI_CURSO_ALUNO_TIPO, em que:
- a)«ANO» consiste numa sequência de quatro dígitos que corresponde ao ano em que é efetuada a entrega do trabalho final e o requerimento de admissão a provas públicas;
- b)«UOEI», sigla da faculdade ou escola responsável pela ministração do mestrado;
- c)«CURSO» consiste numa sigla específica de cada mestrado, com dois a quatro carateres em maiúsculas;
- d)«ALUNO» consiste numa sequência numérica correspondente ao respetivo número de aluno;
- e)«TIPO» refere-se ao tipo de documento gravado, como a seguir se indica:
TF - trabalho final;
Resumo - resumo incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
CV -curriculum vitae;
Parecer1 - parecer do orientador do trabalho final;
Parecer2 - parecer de um segundo orientador do trabalho final (se aplicável);
Parecer3 - parecer de um terceiro orientador do trabalho final (se aplicável).
311081629