- 1 -Compete à Comissão Consultiva:
- a)Contribuir para a implementação e revisão da ELPPE;
- b)Contribuir para a elaboração, implementação e revisão dos PACPE decenais;
- c)Contribuir para a implementação do PA.
- 2 -Compete ao líder de cada UA:
- a)Coordenar os trabalhos da UA em que se insere;
- b)Garantir a boa articulação com o presidente da Comissão Consultiva, com o coordenador técnico da ELPPE e com o coordenador nacional da Estratégia de Combate à Pobreza;
- c)Propor ao presidente da Comissão Consultiva a adesão de novos membros à UA em que se insere;
- d)Dinamizar ações que promovam o conhecimento e atuação da UA em que se insere.
Artigo 11.º — Competências da Comissão Consultiva
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024