- 1 -A Comissão Consultiva do ONPE-PT (Comissão Consultiva) é presidida pelo vice-presidente do conselho diretivo da Unidade de Gestão, coadjuvado pelo coordenador nacional da Estratégia de Combate à Pobreza e pelo coordenador técnico da ELPPE.
- 2 -A Comissão Consultiva é constituída por membros convidados das diferentes áreas de conhecimento da sociedade civil, atuantes em áreas que concorrem para os objetivos da ELPPE e dos seus eixos de atuação, incluindo representantes de:
- a)Entidades públicas da administração central, regional e local incluindo, mas podendo não se limitar a:
- i)Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C);
- ii)Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- iii)Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
- iv)Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- v)Centros de informação autárquicos ao consumidor (CIAC);
- vi)Comissões de coordenação e de desenvolvimento regional (CCDR);
- vii)Comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas (AM);
- viii)Direções-gerais da administração pública central;
- ix)Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU);
- x)Instituto Nacional de Estatística (INE);
- xi)Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA);
- xii)Instituto da Segurança Social (ISS);
- b)Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, incluindo, mas podendo não se limitar a:
- i)Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
- ii)Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG);
- iii)Escolas e faculdades das universidades públicas nacionais;
- iv)Institutos politécnicos nacionais;
- v)Universidades privadas;
- c)Entidades do Sistema Energético Nacional, incluindo, mas podendo não se limitar a:
- i)Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
- ii)Operadores das redes elétrica e de gás;
- iii)Comercializadores de energia elétrica e de gás;
- d)Entidades do setor financeiro, incluindo, mas podendo não se limitar a:
- i)Associação Portuguesa de Bancos (APB);
- ii)Banco Português de Fomento (BPF);
- iii)Plataformas de crowdfunding;
- e)Entidades privadas sem fins lucrativos, associações empresariais e setoriais e outras organizações da sociedade civil, incluindo, mas podendo não se limitar a:
- i)Associação das Agências de Energia e Ambiente (RNAE);
- ii)Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes (ANFAJE);
- iii)Associação Portuguesa das Empresas dos Sectores Térmico, Energético, Eletrónico e do Ambiente (APIRAC);
- iv)Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN);
- v)Associação Portuguesa de Fabricantes de Argamassas e Etics (APFAC);
- vi)Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
- vii)Associação Sistema Terrestre Sustentável (ZERO);
- viii)Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS);
- ix)Ordens profissionais, incluindo das áreas de engenharia, arquitetura, saúde e economia;
- x)Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN);
- xi)União das Misericórdias Portuguesas (UMP);
- f)Podem ainda ser convidadas personalidades de reconhecido mérito académico, científico ou profissional nas matérias abrangidas pela ELPPE.
- a)Entidades públicas da administração central, regional e local incluindo, mas podendo não se limitar a:
- 3 -A Comissão Consultiva é constituída por Unidades de Atuação (UA), de acordo com os eixos estratégicos definidos na ELPPE, em particular:
- a)Unidade da Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação, liderada pelo LNEG;
- b)Unidade do Acesso Universal a Serviços Energéticos Essenciais, liderada pela ERSE;
- c)Unidade da Ação Territorial Integrada, liderada pela AD&C;
- d)Unidade do Conhecimento e da Atuação Informada, liderada pelo INE.
- 4 -As entidades que integram a Comissão Consultiva são representadas por pessoas singulares, até ao máximo de oito representantes por entidade, dois por cada UA, sendo um efetivo e um suplente.
Artigo 10.º — Composição da Comissão Consultiva
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024