Determina a composição e funcionamento do Observatório Nacional da Pobreza Energética
Objeto
O presente Regulamento estabelece a composição e funcionamento do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), para a operacionalização das suas principais atividades.
Composição e estrutura do ONPE-PT
O ONPE-PT é composto por uma Unidade de Gestão presidida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com o apoio técnico e operacional da ADENE - Agência para a Energia (ADENE), coadjuvada por uma Comissão Estratégica e por uma Comissão Consultiva.
Competências do ONPE-PT
Composição da Unidade de Gestão
Competências da Unidade de Gestão
Modelo de funcionamento da Unidade de Gestão
Composição da Comissão Estratégica
Competências da Comissão Estratégica
Modelo de funcionamento da Comissão Estratégica
Composição da Comissão Consultiva
Competências da Comissão Consultiva
Modelo de funcionamento da Comissão Consultiva
Remuneração
Todos os membros que integram a estrutura do ONPE-PT não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, adicional à auferida na sua instituição de origem.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto a qualquer momento, sob proposta do conselho diretivo da Unidade de Gestão, ouvida a Comissão Consultiva, sendo aprovado pela Comissão Estratégica.
Alteração da estrutura do ONPE-PT
A estrutura do ONPE-PT pode ser alterada pela Comissão Estratégica, que o comunica, com um aviso de pelo menos 60 dias, ao presidente do conselho diretivo da Unidade de Gestão e ao presidente e líderes das UA da Comissão Consultiva.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
317283338