- 1 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º, após a entrada em vigor do presente Regulamento, o coordenador técnico da ELPPE apresenta o PA do ano corrente ao conselho diretivo no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua designação.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do conselho diretivo da Unidade de Gestão podem, por mútuo acordo, proceder à substituição do coordenador técnico da ELPPE.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024