- 1 -A Comissão Estratégica do ONPE-PT (Comissão Estratégica) é constituída por:
- a)Um representante do membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área da habitação;
- c)Um representante do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- f)Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
- g)Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;
- h)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- i)Um representante do membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A Comissão Estratégica integra ainda o coordenador nacional da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza.
- 3 -A Comissão Estratégica pode convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, representantes de membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas.
Artigo 7.º — Composição da Comissão Estratégica
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024