- 1 -O conselho diretivo da Unidade de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação do vice-presidente ou do vogal.
- 2 -As reuniões são presididas pelo presidente da Unidade de Gestão ou, por sua delegação, pelo vice-presidente, que orienta os trabalhos e assegura o cumprimento das deliberações da Comissão Estratégica.
- 3 -As reuniões do conselho diretivo da Unidade de Gestão são convocadas pelo presidente, que fixa a respetiva ordem de trabalhos, com uma antecedência de cinco dias, salvo motivos de força maior.
- 4 -Qualquer alteração ao dia e hora fixados para as reuniões do conselho diretivo da Unidade de Gestão é comunicada a todos os representantes convocados, com a antecedência que garanta o seu atempado conhecimento.
- 5 -De cada reunião do conselho diretivo da Unidade de Gestão deve ser elaborada ata pelo secretariado técnico designado pelo presidente, que é assinada pelos membros que participaram na mesma;
- 6 -O conselho diretivo da Unidade de Gestão reúne-se com o presidente da Comissão Estratégica uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente desta Comissão o convoque.
Artigo 6.º — Modelo de funcionamento da Unidade de Gestão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024