- 1 -A Comissão Estratégica reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa, por solicitação de um membro da Comissão Estratégica ou por solicitação do presidente da Unidade de Gestão.
- 2 -As reuniões são presididas pelo presidente, que orienta os trabalhos e assegura o cumprimento das deliberações, coadjuvado por um secretário que é eleito pelos membros, e de entre os membros, da Comissão Estratégica na primeira reunião.
- 3 -As reuniões da Comissão Estratégica são convocadas pelo presidente, que fixa a respetiva ordem de trabalhos, com uma antecedência de cinco dias, salvo motivos de força maior.
- 4 -Qualquer alteração ao dia e hora fixados para as reuniões da Comissão Estratégica é comunicada a todos os representantes convocados, com a antecedência que garanta o seu atempado conhecimento.
- 5 -De cada reunião da Comissão Estratégica deve ser elaborada ata pelo secretariado técnico designado pelo presidente e assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 9.º — Modelo de funcionamento da Comissão Estratégica
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024