- 1 -Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros:
- a)Desempenho científico: produção científica, cultural ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta; reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral; coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação;
- b)Capacidade pedagógica: atividades letivas em instituições de ensino superior; desempenho pedagógico; inovação e valorização pedagógicas; produção de material pedagógico; coordenação e participação em projetos pedagógicos; acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- c)Outras atividades relevantes: prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral; ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica; valorização e transferência de conhecimento; atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos; participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores.
- 2 -A fixação dos parâmetros de avaliação compete ao Conselho Científico da UO e constam do edital.
Artigo 16.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022