- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos legalmente exigidos, assim como das condições estabelecidas no edital.
- 2 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos fixados no edital de abertura.
- 3 -Havendo lugar à exclusão, os candidatos que devam ser excluídos são notificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A notificação contém todos os elementos necessários ao conhecimento pelos interessados dos fundamentos do projeto de deliberação e é efetuada por uma das formas previstas no artigo 5.º
do presente regulamento.
- 5 -As alegações dos candidatos são apresentadas por escrito e enviadas por correio registado ou correio eletrónico.
- 6 -Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a deliberação de exclusão, notifica os candidatos excluídos.
- 7 -As notificações das deliberações do júri aos candidatos são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Admissão e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022