- 1 -A contratação de professores é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na página da Internet da Universidade.
- 2 -Da publicação na página da Internet da Universidade constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do edital, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 31.º — Publicitação da Contratação
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022