- 1 -Os concursos na Universidade, além do respeito pelos princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, nomeadamente os princípios da igualdade, de condições e de oportunidades, de transparência e de imparcialidade, devem reger-se, ainda, pelos seguintes princípios:
- a)Mérito;
- b)Adequação à especificidade de cada área disciplinar;
- c)Neutralidade e relevância científica dos membros do júri;
- d)Desburocratização, eficiência e eficácia;
- e)Informação administrativa.
- 2 -Aos candidatos é reconhecido o direito à divulgação atempada dos métodos e critérios de seleção, dos parâmetros da avaliação e do sistema de classificação final.
Artigo 4.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 17/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022