Ao abrigo do disposto no artigo 84.º-A do ECDU, e nos moldes que venham a ser definidos pela Universidade, pode vir a ter lugar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios ocorridos no âmbito dos concursos.
Artigo 40.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022