- 1 -Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são abertos para uma área disciplinar, fixada por despacho do Reitor, a especificar no edital.
- 2 -A especificação da área disciplinar referida no número anterior não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.
Artigo 6.º — Condições de abertura de concursos
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022