- 1 -Compete ao Reitor da Universidade:
- a)A decisão de abrir concurso;
- b)A presidência do júri;
- c)A nomeação dos júris dos concursos, por proposta do Conselho Científico da Unidade Orgânica (adiante designado de UO);
- d)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- e)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -O Reitor pode delegar a competência indicada na alínea b) do número anterior num Vice-Reitor, com possibilidade de subdelegação nos Presidentes das UO's, desde que possuam a categoria de professor catedrático ou de investigador-coordenador, ou num professor catedrático ou num investigador-coordenador, a indicar pelo Presidente da UO.
- 3 -A prática dos atos referidos no n.º 1, com exceção da alínea c), depende da existência de cabimento orçamental.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 17/11/2022
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