- 1 -Compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados:
- a)Superintender, gerir e coordenar a unidade e as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;
- c)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- e)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente;
- f)Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das grandes opções do plano, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;
- i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade e subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho, bem como o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho aplicáveis aos respetivos trabalhadores;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade e subunidades;
- k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos objetivos da respetiva unidade orgânica;
- n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes;
- p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- q)Propor o planeamento e gestão estratégica da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Cada unidade orgânica flexível deve manter sistemas de informação e reporte que permitam:
- a)Garantir a atualização permanente de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das suas competências que possibilite a avaliação dos resultados da mesma;
- b)No âmbito das respetivas competências, assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ainda às unidades orgânicas flexíveis exercer as demais funções que na sua área de intervenção forem superiormente determinadas.
Artigo 6.º — Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 06/02/2019
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