- 1 -À subunidade orgânica de Tesouraria compete, designadamente:
- a)Arrecadar as receitas e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;
- b)Efetuar o pagamento das despesas depois de devidamente autorizadas;
- c)Efetuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
- d)Zelar pela segurança das existências em cofre;
- e)Elaborar balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- f)Manter atualizadas as contas correntes com as instituições bancárias;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 2 -O tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos é substituído pelo coordenador técnico da subunidade orgânica Comercial e de Gestão de Clientes.
Artigo 16.º — Subunidade Orgânica de Tesouraria
Vigente desde: 06/02/2019
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