- 1 -À Unidade de Águas compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
- b)Assegurar as operações de interrupção do abastecimento e de ligação e religação de consumidores em coordenação com os competentes serviços de gestão de clientes;
- c)Assegurar todos os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- d)Assegurar que as vias e outros espaços públicos não sofrem degradação física nem ficam com a segurança de transeuntes e tráfego afetada em consequência dos trabalhos referidos na alínea anterior;
- e)Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no plano plurianual de investimentos, programar e controlar as atividades e apurar eventuais desvios;
- f)Assegurar a aquisição de materiais a utilizar nas diferentes intervenções e trabalhos;
- g)Proceder ao controlo da qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;
- h)Assegurar a renovação, conservação e reparação dos equipamentos e instalações de apoio afetos à divisão;
- i)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas na divisão, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos colaboradores afetos;
- j)Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico-económico dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
- k)Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de elevação e tratamento de águas e águas residuais;
- l)Superintender em todos os trabalhos de controlo, manutenção e exploração das infraestruturas afetas à divisão;
- m)Elaborar pareceres, sempre que solicitado, sobre projetos de interesse para os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, no âmbito das áreas de atuação definidas;
- n)Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água para consumo humano e águas residuais;
- o)Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e processamento de águas residuais.
- 2 -Cabe ainda à Unidade de Águas zelar pela manutenção das infraestruturas dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo afetos à sua atividade operacional e fazer cumprir os contratos de manutenção e assistência técnica que digam respeito à Unidade de Águas.
- 3 -A Unidade de Águas exerce ainda as demais funções que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração ou que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019