- 1 -A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes num determinado período temporal, independentemente da finalidade da mesma e do vínculo que detenham, quanto às funções gerais que estatutariamente lhes estão cometidas e é efetuada através da avaliação das seguintes vertentes:
- a)Ensino;
- b)Investigação;
- c)Gestão universitária ou politécnica;
- d)Transferência do conhecimento.
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma das vertentes referidas no número anterior é efetuada contabilizando de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes itens que caracterizam a atividade dos docentes, tal como consagrados, em geral, nos artigos 11.º, 12.º, 13.º e 14.ª deste regulamento e especificados em detalhe em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Artigo 10.º — Objeto e vertentes
Vigente desde: 13/11/2024
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