Um docente que não tenha desempenhado funções, por motivos de doença ou gozo de licenças nos termos da LGTFP, por um período contínuo superior a um mês pode, sem prejuízo da concessão de uma avaliação mínima de “Bom”, desde que previamente obtida no período de serviço efetivo, requerer:
- a)Que a avaliação seja efetuada apenas na vertente de ensino, prevista no artigo 10.º do presente regulamento, fracionada em razão da carga horária média anual prevista na distribuição de serviço docente; ou
- b)Que a avaliação seja feita na totalidade das vertentes previstas no artigo 10.º do presente regulamento, estendendo-se proporcionalmente a pontuação obtida no período em que esteve efetivamente a prestar serviço ao período em que esteve ausente.