- 1 -Os avaliadores dos docentes em período experimental são professores catedráticos ou associados de carreira das UOAU ou do DEPG, ou professores coordenadores principais ou professores coordenadores da UPM que pertençam à área de conhecimento ou nela tenham prestado serviço.
- 2 -Na ausência de professores catedráticos ou associados das UOAU, do DEPG, ou de professores coordenadores principais ou professores coordenadores da UPM nas condições previstas no número anterior, poderão ser designados professores de categoria equivalente de outras instituições universitárias ou politécnicas públicas.
- 3 -Os professores catedráticos das UOAU e do DEPG serão avaliados pelos respetivos Comandantes das UOAU, pelo Chefe do DEPG ou por professores catedráticos nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 18.º — Avaliadores
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024