- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver no procedimento de avaliação o avaliado, que pode prestar toda a informação que considere relevante e informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado.
- 3 -O modo como se concretiza a autoavaliação é definido em regulamento próprio de cada UOAU, da UPM e do DEPG.
Artigo 24.º — Autoavaliação
Vigente desde: 13/11/2024
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