Cabe ao CCADD das UOAU, da UPM e do DEPG determinar o calendário do procedimento de avaliação do desempenho, tendo presente o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Calendarização do procedimento
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024