- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A operacionalização do presente regulamento é objeto de acompanhamento e de monitorização, de modo a proceder à sua melhoria, através da análise e ponderação dos contributos que venham a ser apresentados.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024