- 1 -O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente regulamento subordina-se aos princípios constantes no ECDU e no ECPDESP.
- 2 -Constituem ainda princípios do regime de avaliação do desempenho, os da:
- a)Universalidade, considerando a aplicação a todos os docentes do IUM;
- b)Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes do IUM, dentro dos prazos e exceções previstas, considerando a especificidade das carreiras e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no procedimento de avaliação;
- c)Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliado e avaliador e os seus resultados devidamente fundamentados;
- d)Divulgação, garantindo que todas as normas reguladoras do procedimento de avaliação são publicitadas e conhecidas por todos os intervenientes no procedimento;
- e)Imparcialidade, assegurando a equidade e a isenção dos critérios usados no procedimento de avaliação;
- f)Especificidade, respeitando as características do Ensino Superior Militar.
- 3 -A avaliação do desempenho tem em consideração todas as vertentes das atividades dos docentes, enunciadas no ECDU, ECPDESP e no Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes do IUM.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 13/11/2024
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