- 1 -Este regulamento prevê um regime geral de avaliação dos docentes e regimes especiais de avaliação dos docentes.
- 2 -Os regimes especiais disciplinam a avaliação dos:
- a)Docentes em licença sabática ou em situação equiparada;
- b)Docentes convidados;
- c)Docentes impossibilitados por doença ou gozo das licenças previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Artigo 6.º — Regimes de avaliação do desempenho
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024