- 1 -O processo de avaliação é realizado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESEL, conforme alínea g) do n.º 2 do artigo 35.º-A do ECPDESP, nos termos dos números seguintes, sendo supervisionado e coordenado pelo Conselho de Coordenação de Avaliação (CCA) da ESEL.
- 2 -No âmbito deste Conselho, será criada uma Comissão da Avaliação do Pessoal Docente (CAPD) composta por até 25 docentes designados pelo Conselho Técnico-Científico, adiante designados por Relatores, podendo ser designados docentes de outras instituições de ensino superior ou outros peritos externos.
- 3 -A nomeação dos relatores é feita pelo/a Presidente da ESEL por proposta do CTC, até 30 de novembro do ano imediatamente anterior ao início do período a avaliar, obedecendo aos seguintes princípios orientadores:
- a)O relator deve ser de categoria igual ou superior ao/à avaliado/a;
- b)O relator deve, sempre que possível, pertencer à área científica do/a avaliado/a ou área afim;
- c)A distribuição dos processos por cada relator deve ser o mais equitativa possível.
- 4 -Conhecida a nomeação dos relatores, os/as docentes têm um prazo de cinco dias úteis para apresentarem reclamações, fundamentadas, sobre a mesma junto do/a Presidente da ESEL, ficando precludida a possibilidade de suscitar reclamações quanto a eventuais impedimentos por suspeita de falta de isenção, noutra fase do procedimento.
- 5 -Para efeitos de apreciação dos Recursos, será criada uma Comissão Paritária, que integrará 6 elementos docentes, sendo 3 nomeados pelo/a Presidente e 3 eleitos pelos/as docentes a avaliar.
Artigo 8.º — Processo de Avaliação
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022