Ao Serviço de Saúde e Ação Social, compete:
1) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
2) Organizar e acompanhar os processos de habitação social no Concelho;
3) Implementar projetos inovadores na área social e da saúde, que promovam o bem-estar das populações;
4) Participar e colaborar com os projetos de natureza social;
5) Apoiar as ações destinadas a colmatar as carências sociais do Concelho e de apoio a grupos específicos;
6) Instituir e gerir os Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
7) Instituir e gerir os Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes (CLAIM), contribuindo para o acolhimento e integração dos cidadãos migrantes residentes no Município de Salvaterra de Magos, designadamente, através de parcerias com associações de migrantes e outras entidades com interesse relevante nesta matéria
8) Desenvolver atividades ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29/11, designadamente:
- a)Promoção da reinserção social dos jovens e adultos na comunidade.
- b)Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional.
- c)Apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz concelhios e de agrupamento de concelhos, respetivamente, por parceria pública com o Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 3, da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual.
- d)Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes.
9) Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, bem como a proceder à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 105/2018, de 20/11.
10) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
11) Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
12) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
13) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
14) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
15) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
16) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;17) Colaborar na emissão de parecer, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
18) Garantir a representação do Município nas estruturas e projetos que envolvam a área de atuação da Divisão;
19) Definir necessidades e propor a concessão de apoios na construção de equipamento e apetrechamento dos equipamentos sociais e de saúde;
20) Promover respostas psicossociais dirigidas à população;
21) Colaborar na gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
22) Colaborar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
23) Colaborar na parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
24) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas;