À Subunidade Orgânica de Educação, compete:
1) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
2) Elaborar a carta educativa;
3) Elaborar o plano de transportes e assegurar a organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes;
4) Dinamizar o conselho municipal de educação;
5) Desenvolver a ação social escolar nos termos da legislação em vigor;
6) Comparticipar no apoio aos alunos do ensino superior, no domínio da ação social escolar, através da atribuição de bolsas de estudo;
7) Assegurar a gestão do fornecimento de refeições em refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
8) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundário;
9) Colaborar na emissão de pareceres relativos à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, em execução do planeamento definido pela carta educativa respetiva;
10) Colaborar na aquisição de equipamento de edifício escolar;
11) Promover a implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
12) Colaborar na contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos;
13) Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;
14) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
15) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.