À Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão, compete:
- 1 -Assegurar os serviços de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e documentação interna.
- 2 -Executar tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de editais, certidões, autenticações, notificações.
- 3 -Organização de todos os atos inerentes aos processos eleitorais.
- 4 -Organizar assuntos inerentes ao serviço militar.
- 5 -Proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos.
- 6 -Promover a arrecadação de receitas municipais, bem como liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município, que não estejam cometidas a outros serviços.
- 7 -Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo.
- 8 -Proceder ao registo de inumações, exumações, transladações e de outros serviços de cemitério, existindo uma relação funcional direta com os serviços operativos dos cemitérios.
- 9 -Apoiar nos processos de concessão e renovação de cartões de feirantes.
- 10 -Organizar processos de vendedor ambulante.
- 11 -Conferir os talões de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
- 12 -Organizar o serviço respeitante a processos de concurso para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transporte de passageiros.
- 13 -Apoio administrativo aos processos de contraordenações.
- 14 -Apoio administrativo aos processos de execuções fiscais.
- 15 -Serviço de leituras de consumos de água, emissão e cobrança de recibos diretamente aos consumidores e acompanhamento e controlo das cobranças efetuadas pelas Freguesias.
- 16 -Preparar a ordem do dia com os assuntos a tratar nas reuniões de Câmara de acordo com os despachos, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatória e preparação da respetiva agenda e distribuição atempada das ordens do dia e da documentação necessária às reuniões.
- 17 -Apoio administrativo direto às reuniões da Câmara Municipal e ainda de outras reuniões, quando determinadas pelo Presidente da Câmara.
- 18 -Assegurar a difusão das deliberações tomadas pela Câmara Municipal.
- 19 -Remeter à Assembleia Municipal as deliberações que nos termos da lei, carecem da aprovação ou conhecimento desse órgão.
- 20 -Elaborar reconciliações bancárias, nos termos da lei e regulamento interno.
- 21 -Proceder à gestão do Mapa de Pessoal.
- 22 -Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações.
- 23 -Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município, de acordo com a legislação em vigor.
- 24 -Lavrar contratos de pessoal, termos de posse e de aceitação.
- 25 -Organizar os processos dos recursos humanos e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores.
- 26 -Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços ou intercarreiras e comissões de serviço.
- 27 -Processar vencimentos e outros abonos de pessoal e processar os descontos sociais e obrigatórios para as diversas entidades.
- 28 -Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.
- 29 -Promover a verificação de faltas por doença.
- 30 -Promover a submissão a junta médica da ADSE, CGA.
- 31 -Elaborar os processos de aposentação.
- 32 -Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores.
- 33 -Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores.
- 34 -Gerir administrativamente o processo de avaliação de desempenho.
- 35 -Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais.
- 36 -Elaborar, anualmente, o balanço social.
- 37 -Exercer as funções relacionadas com a Tesouraria, nos termos da legislação em vigor.
- 38 -Exercer todas as funções inerentes ao serviço de contabilidade do município
- 39 -Promover e colaborar na elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e Orçamento.
- 40 -Organizar e instruir os documentos de Prestação de Contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo Relatório de Gestão.
- 41 -Tratar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais e regulamentos internos.
- 42 -Elaborar os processos de aquisição de bens e serviços que pela sua natureza não estejam exclusivamente atribuídos a outros serviços.
- 43 -Preparar o mapa de pagamentos mensais e dos fundos disponíveis.
- 44 -Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e em curso.
- 45 -Assegurar a realização do cadastro dos bens e respetivo inventário e zelar pelas instalações a seu cargo.
- 46 -Acompanhar os projetos comparticipados por fundos estruturais e contratos-programa.
- 47 -Promover o cumprimento dos deveres de informação de acordo com a Lei das Finanças Locais.
- 48 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.
A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e serviços:
- a)Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais;
- b)Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos;
- c)Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade;
- d)Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento;
- e)Subunidade Orgânica de Águas, Saneamento e Apoio Administrativo;
- f)Serviço Técnico de Informática, Comunicação e Multimédia.